Pensão por Morte: Entenda Seus Direitos e Como Solicitar
A perda de um ente querido é um momento desafiador, e compreender os direitos previdenciários pode ser fundamental para garantir a segurança financeira da família. A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido. Este artigo esclarece quem tem direito, como funciona o benefício e o processo para solicitá-lo.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado falecido que mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS podem ser elegíveis à pensão por morte. A legislação classifica os dependentes em três categorias principais:
- Primeira Classe: Cônjuge ou companheiro(a), e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que possuam deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. A dependência econômica desses é presumida.
- Segunda Classe: Pais do segurado. É necessário comprovar dependência econômica.
- Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Também é preciso comprovar dependência econômica.
Importante destacar que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
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Duração do Benefício
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de dependente:
- Cônjuge ou Companheiro(a): Se o segurado tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tiver mais de dois anos, a duração do benefício será conforme a idade do dependente na data do óbito:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: vitalício
Se não forem atendidos os requisitos mínimos, a pensão será concedida por apenas 4 meses.
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- Filhos e Irmãos: Recebem a pensão até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência, casos em que o benefício pode ser estendido.
Valor do Benefício
O valor da pensão por morte corresponde a uma parcela do valor que o segurado recebia como aposentadoria ou daquele a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Com a Reforma da Previdência, a pensão passou a equivaler a 50% do valor da aposentadoria, somado a 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, para um dependente único, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
Você pode fazer o pedido de forma digital ou presencial:
Documentos necessários:
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos pessoais do falecido e do requerente
- Comprovação da condição de dependente
- Comprovação de dependência econômica (quando for o caso)
Passo a passo:
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Faça login e vá em Agendamentos/Solicitações
- Clique em Novo requerimento e busque por Pensão por Morte
- Siga os passos para anexar os documentos
Também é possível agendar atendimento presencial pelo telefone 135.
Acompanhamento:
Depois de enviar, acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou também pelo número 135.
Conclusão
A pensão por morte é mais que um direito legal — é um suporte essencial em momentos de perda. Estar bem informado e contar com a orientação certa faz toda a diferença para garantir agilidade, segurança e tranquilidade nesse processo. Se você ou alguém da sua família está nessa situação, não hesite em buscar ajuda. Com empatia e estratégia, é possível atravessar esse momento com mais acolhimento e menos incerteza.